FESP Faculdades · Lei 13.140/2015
Acordo com respeito, sigilo e eficiência — sem abrir mão do seu direito de buscar o Judiciário.
Na FESP, acreditamos em formação que conecta teoria e prática. A mediação extrajudicial é uma ferramenta poderosa para quem quer resolver conflitos com agilidade, preservando vínculos quando faz sentido.
O que é
Método adequado em que um mediador neutro facilita o diálogo para que as partes construam a solução.
Diferente da mediação judicial, ocorre antes ou fora do processo, em câmaras privadas ou instituições credenciadas. É especialmente útil em família, consumo, condomínio, trabalho e negócios.
Por que mediar
Formação e prática alinhadas à realidade de quem precisa resolver conflitos com ética e técnica.
A mediação extrajudicial no Brasil possui regime próprio, com princípios de voluntariedade, imparcialidade e confidencialidade — pilares para um processo legítimo.
Quando as partes participam da construção do desfecho, a taxa de cumprimento tende a ser maior do que em decisões impostas — benefício para pessoas e organizações.
Vantagens
Benefícios para quem busca saídas menos adversariais que o litígio tradicional.
Sessões objetivas e cronograma acordado entre as partes.
Conversas protegidas por confidencialidade legal.
Em geral, menos despesas que um processo extenso.
Ninguém impõe decisão: o acordo nasce do consenso.
Lei 13.140
Marco legal da mediação no Brasil
Autocomposição
Você conduz o desfecho com apoio técnico
FESP
Tradição em formação jurídica de excelência
Fluxo
Etapas típicas — podem variar conforme a instituição e o caso.
Dúvidas
Respostas objetivas para quem está avaliando a mediação pela primeira vez.
É um método de resolução de conflitos no qual um mediador neutro e imparcial auxilia as partes a construírem, de forma voluntária e autônoma, uma solução mutuamente aceitável — sem impor decisão, diferente do juiz ou do árbitro.
Contato
Conte o tema do conflito em poucas linhas. Retornamos para orientar sobre viabilidade e próximos passos.
Aviso: página demonstrativa. Não substitui consulta jurídica individualizada.
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