FESP Faculdades · Lei 13.140/2015

Mediação extrajudicial

Acordo com respeito, sigilo e eficiência — sem abrir mão do seu direito de buscar o Judiciário.

Na FESP, acreditamos em formação que conecta teoria e prática. A mediação extrajudicial é uma ferramenta poderosa para quem quer resolver conflitos com agilidade, preservando vínculos quando faz sentido.

O que é

Resolução fora do tribunal

Método adequado em que um mediador neutro facilita o diálogo para que as partes construam a solução.

Diferente da mediação judicial, ocorre antes ou fora do processo, em câmaras privadas ou instituições credenciadas. É especialmente útil em família, consumo, condomínio, trabalho e negócios.

  • Processo confidencial e respeitoso entre as partes
  • Redução de custos em relação a litígios prolongados
  • Autonomia para construir soluções criativas e viáveis
  • Mediação extrajudicial regulada pela Lei 13.140/2015

Por que mediar

ATUAR COM DIÁLOGO ESTRUTURADO NO MERCADO

Formação e prática alinhadas à realidade de quem precisa resolver conflitos com ética e técnica.

⚖️ Lei 13.140

Base legal sólida

A mediação extrajudicial no Brasil possui regime próprio, com princípios de voluntariedade, imparcialidade e confidencialidade — pilares para um processo legítimo.

🤝 Prática

Acordos sustentáveis

Quando as partes participam da construção do desfecho, a taxa de cumprimento tende a ser maior do que em decisões impostas — benefício para pessoas e organizações.

Vantagens

Por que escolher a mediação?

Benefícios para quem busca saídas menos adversariais que o litígio tradicional.

  • Agilidade

    Sessões objetivas e cronograma acordado entre as partes.

  • Sigilo

    Conversas protegidas por confidencialidade legal.

  • Menor custo

    Em geral, menos despesas que um processo extenso.

  • Autonomia

    Ninguém impõe decisão: o acordo nasce do consenso.

Lei 13.140

Marco legal da mediação no Brasil

Autocomposição

Você conduz o desfecho com apoio técnico

FESP

Tradição em formação jurídica de excelência

Fluxo

Como funciona, na prática

Etapas típicas — podem variar conforme a instituição e o caso.

  1. 1 Primeiro contato: você relata o contexto e avaliamos a adequação à mediação.
  2. 2 Convite à outra parte: participação voluntária e termos de mediação assinados.
  3. 3 Sessões com mediador: exploração de interesses e negociação facilitada.
  4. 4 Acordo ou encerramento: termo redigido ou liberdade para outros caminhos.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Respostas objetivas para quem está avaliando a mediação pela primeira vez.

É um método de resolução de conflitos no qual um mediador neutro e imparcial auxilia as partes a construírem, de forma voluntária e autônoma, uma solução mutuamente aceitável — sem impor decisão, diferente do juiz ou do árbitro.

Contato

Pronto para o primeiro passo?

Conte o tema do conflito em poucas linhas. Retornamos para orientar sobre viabilidade e próximos passos.

Aviso: página demonstrativa. Não substitui consulta jurídica individualizada.

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